A medida provisória 1.106/2022 permite, além do aumento da margem consignável para os beneficiários e pensionistas do INSS, a realização de empréstimos consignados para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Tais benefícios estão previstos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e são disponibilizados para idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou deficientes que comprovarem renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo e não tiver meios de manter o próprio sustento, conforme abaixo identificado. Não é necessário ter realizado recolhimento INSS.
• 87 = Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS).
• 88 = Amparo assistencial ao idoso (LOAS).
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